Publicado por Aliança Portuguesa para a Migração por Investimento.
Atualizado em Critérios editoriais
O investidor e cada familiar devem preencher as condições aplicáveis ao respetivo pedido de residência. A elegibilidade familiar depende do vínculo jurídico, da dependência e dos documentos comprovativos.
Pontos essenciais
- Os familiares de titulares de ARI estão dispensados do prazo geral de dois anos introduzido em 2025.
- O investimento não elimina os requisitos pessoais e documentais do requerente ou dos familiares.
- Filhos maiores, ascendentes a cargo e unidos de facto exigem especial atenção à prova.
O requerente principal
O artigo 90.º-A conjuga o investimento elegível com as condições gerais relevantes do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007. A identidade, nacionalidade, histórico de viagens e imigração, antecedentes criminais, cobertura de saúde e documentação financeira devem ser analisados antes de considerar o investimento como uma candidatura completa.
A aceitação por um banco, a subscrição de um fundo ou a declaração de um projeto cultural demonstram apenas parte dos requisitos. Nenhum destes elementos substitui a apreciação pessoal pela AIMA. Indeferimentos anteriores, condenações, restrições de entrada ou dúvidas sobre a origem dos fundos devem ser comunicados ao profissional que analisa o processo.
Vínculos familiares abrangidos
Os artigos 99.º e 100.º identificam os vínculos que podem fundamentar o reagrupamento. As condições variam entre categorias; o parentesco ou o apoio financeiro, isoladamente, não bastam em todos os casos.
- Cônjuge ou pessoa com quem exista uma relação de união de facto comprovada nos termos da lei portuguesa.
- Filhos menores ou incapazes a cargo e menores adotados que preencham os requisitos legais.
- Filhos maiores a cargo, solteiros e a estudar. A alínea e) do n.º 1 do artigo 99.º contém a categoria específica da ARI.
- Ascendentes em linha reta e em primeiro grau do residente ou do cônjuge, desde que a cargo.
- Irmãos menores sob tutela reconhecida, quando estejam preenchidas as condições legais.
A exceção da ARI ao prazo de espera
A Lei n.º 61/2025 introduziu um período geral de residência anterior ao reagrupamento. A alínea c) do n.º 3 do artigo 98.º exclui expressamente os familiares de titulares de autorização ao abrigo do artigo 90.º-A do prazo geral de dois anos. A exceção não dispensa o vínculo, o alojamento, os meios de subsistência ou os restantes requisitos aplicáveis.
A mesma alteração exige casamento ou união de facto válidos e reconhecidos, e idade mínima de 18 anos para ambos à data do pedido. As regras de integração e renovação devem ser lidas com as respetivas disposições regulamentares e com a aplicação da lei no tempo. Uma notícia genérica sobre prazos de espera não deve ser aplicada indistintamente a todos os processos ARI.
Dependência e filhos maiores
A dependência deve assentar num histórico coerente, e não apenas numa transferência isolada sem explicação. Para avaliação profissional, podem ser relevantes os comprovativos de apoio regular, as condições de vida, os registos escolares e os rendimentos ou recursos próprios do familiar.
A lista documental da AIMA para o reagrupamento ARI refere filhos a cargo com mais de 18 e até 25 anos. A alínea e) do n.º 1 do artigo 99.º descreve filhos maiores a cargo, solteiros e a estudar, sem estabelecer esse limite etário. Um caso fora da faixa indicada administrativamente exige análise jurídica específica. Não deve presumir-se exclusão nem aceitação automáticas.
Organizar um processo por pessoa
Prepare certidões de estado civil, passaportes e os documentos relativos a antecedentes criminais e demais requisitos de cada familiar. Adoção, tutela, divórcio, responsabilidades parentais e consentimentos podem exigir exame adicional. Os documentos estrangeiros podem necessitar de apostila ou legalização consular, e tradução quando exigida, consoante a origem e as regras aplicáveis.
Confirme a correspondência de nomes, datas de nascimento e estado civil. Se um filho se aproxima da maioridade, registe a idade e a situação escolar em cada fase. Relacione os processos familiares através dos números oficiais, sem pressupor que terão sempre o mesmo ritmo de tramitação.
Um processo familiar na prática
Considere um agregado hipotético com um investidor, o cônjuge, um filho de 14 anos, um estudante de 20 anos e um progenitor que recebe apoio financeiro. O exemplo organiza as questões a colocar; não determina a elegibilidade de uma família real. Cada pessoa necessita de uma lista documental individual e do registo da categoria legal invocada.
| Pessoa | Questão a esclarecer | Elementos para avaliação |
|---|---|---|
| Investidor | Condições pessoais e investimento elegível | Identificação, antecedentes e prova do investimento |
| Cônjuge | Casamento reconhecido e condições individuais | Registo de casamento e documentos pessoais |
| Filho menor | Filiação e eventuais questões de consentimento ou responsabilidades parentais | Registo de nascimento e documentos parentais relevantes |
| Estudante maior | Estado civil, estudos e dependência | Registos escolares atuais e histórico de apoio financeiro |
| Progenitor | Parentesco e dependência efetiva | Registos civis, prova de apoio e situação financeira |
Reavaliar a situação na renovação
O título do familiar tem validade e requisitos de renovação próprios. Alterações na dependência, nos estudos, no casamento ou nas responsabilidades parentais podem afetar o fundamento da residência. As obrigações de investimento do requerente principal e os eventuais direitos autónomos do familiar devem ser examinados separadamente.
Antes da apresentação, identifique a categoria legal de cada pessoa, a prova necessária, os documentos com validade limitada e o tratamento de uma alteração familiar previsível. Uma lista individual escrita é mais útil do que uma afirmação genérica de elegibilidade da família.
Questões práticas
Um investimento elegível abrange automaticamente todos os familiares?
O investimento principal e a elegibilidade familiar são questões distintas. O investidor deve demonstrar o fundamento da ARI, enquanto cada familiar deve comprovar o vínculo elegível e as restantes condições aplicáveis. Prepare registos separados de documentos e taxas, mesmo quando os pedidos são coordenados.
E se um filho atingir a maioridade durante a tramitação?
Registe a data de nascimento, as datas dos pedidos e qualquer alteração nos estudos ou na dependência. Esclareça que condições serão apreciadas na fase relevante de decisão ou renovação e que prova deve ser atualizada. Não presuma que a apresentação inicial fixa definitivamente a categoria do filho.
A idade de um progenitor basta para demonstrar dependência?
A idade, isoladamente, não deve substituir a análise da condição legal de dependência. Reúna a prova do vínculo e uma descrição clara dos recursos e do apoio recebido. Confirme com o profissional responsável quais os documentos e eventuais presunções administrativas relevantes para o processo concreto.
Referências
Fontes e leituras complementares
Condições pessoais e regime de reagrupamento familiar.
diariodarepublica.ptExceção da ARI ao prazo de espera, idade e aplicação no tempo.
diariodarepublica.ptRequisitos do requerente.
aima.gov.ptOrientação administrativa, incluindo a faixa etária dos filhos maiores.
aima.gov.ptReconhecimento e autenticação de documentos estrangeiros.
aima.gov.ptProcedimento familiar e renovação.
aima.gov.ptInformação geral. A lei aplicável, as suas circunstâncias e a decisão da autoridade competente determinam a sua situação. Critérios Editoriais e Correções

