Publicado por Aliança Portuguesa para a Migração por Investimento.
Atualizado em Critérios editoriais
Os diplomas, regulamentos e orientações oficiais que enquadram a residência por investimento em Portugal, organizados pelas questões jurídicas a que ajudam a responder.
Pontos essenciais
- Comece pela legislação aplicável e pela respetiva entrada em vigor.
- Analise a residência por investimento, a nacionalidade, a fiscalidade e a regulação dos fundos como regimes distintos.
- Utilize as orientações oficiais para compreender a prática administrativa, confrontando-as com a lei.
Como utilizar esta biblioteca
Uma referência jurídica é mais útil quando o seu âmbito é claro. Comece pela questão que pretende esclarecer e identifique o artigo relevante, a redação em vigor na data pertinente e as eventuais disposições transitórias. O ato original regista o texto publicado nessa data; a versão consolidada reúne as alterações posteriores.
O Diário da República disponibiliza ligações às alterações e a versões anteriores. Quando uma consolidação está assinalada como estando em atualização, consulte também os diplomas modificativos recentes. A publicação, a entrada em vigor e a aplicação a um determinado processo pendente podem ocorrer em datas diferentes. Conserve uma cópia datada das disposições utilizadas numa decisão relevante.
Residência por investimento e direitos dos familiares
A Lei n.º 23/2007 constitui o principal diploma em matéria de residência. A alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º define as atividades de investimento elegíveis e o artigo 90.º-A estabelece a modalidade de residência por investimento. Estas normas devem ser conjugadas com os requisitos gerais do artigo 77.º e com as disposições aplicáveis à situação do requerente.
Outros pontos de partida úteis incluem o artigo 78.º sobre renovação, o artigo 80.º sobre residência permanente, o artigo 83.º sobre direitos dos residentes e os artigos 98.º e seguintes sobre reagrupamento familiar. A referência a um artigo não dispensa a análise das exceções, remissões e alterações.
Quanto às disposições gerais do procedimento em vigor, consulte as alterações aos artigos 78.º e 82.º introduzidas pela Lei n.º 62/2026, a par de qualquer texto consolidado ainda em atualização.
Prova do investimento e obrigações contínuas
O Decreto Regulamentar n.º 84/2007 desenvolve os aspetos procedimentais. A sua secção relativa à residência por investimento inclui o artigo 65.º-A sobre requisitos do investimento, o artigo 65.º-B sobre o período de manutenção, o artigo 65.º-C sobre permanência mínima, o artigo 65.º-D sobre meios de prova e o artigo 65.º-E sobre prova para renovação. O artigo 65.º-K trata da residência permanente dos titulares de residência por investimento.
Consulte o regulamento em conjunto com a lei vigente e as orientações pertinentes da AIMA. Uma lista de documentos ajuda a organizar o pedido, mas não pode alargar a elegibilidade para além do previsto na lei.
Alterações aplicáveis a situações existentes e pendentes
A Lei n.º 56/2023 alterou o enquadramento da residência por investimento. Os artigos 42.º e 43.º regulam modalidades descontinuadas, autorizações existentes e pedidos pendentes. A sua aplicação depende da modalidade, do percurso processual e das datas de cada caso.
Consulte a página dedicada às disposições transitórias para distinguir um novo pedido de uma renovação ou de um procedimento pendente abrangido por proteção transitória. Um montante de investimento previsto no passado não demonstra que a mesma modalidade continue aberta a novos requerentes.
Nacionalidade e residência fiscal
A nacionalidade rege-se pela Lei n.º 37/81, e não pelas disposições sobre residência por investimento. Os artigos 6.º e 15.º são relevantes para a naturalização e a residência. A alteração de 2026 deve ser lida juntamente com a respetiva retificação e disposições transitórias; não se deve presumir que descrições antigas continuam a refletir a regra geral atual.
Em matéria fiscal, o artigo 16.º do Código do IRS constitui o ponto de partida para determinar a residência fiscal portuguesa. A autorização de residência, o investimento e a residência fiscal respondem a questões distintas. As situações internacionais exigem ainda a análise da convenção aplicável e da legislação do outro país.
Regulação dos fundos e orientações oficiais
O Decreto-Lei n.º 27/2023 aprovou o Regime da Gestão de Ativos. A publicação original constitui um ponto de partida para compreender a estrutura dos fundos regulados, devendo ser consultadas as alterações posteriores. A informação da CMVM ajuda a identificar entidades gestoras, fundos e divulgações regulamentares. O registo ou a autorização não garante a rendibilidade do investimento nem a elegibilidade para residência.
As orientações da AIMA explicam requisitos administrativos. A informação da Justiça ajuda a identificar procedimentos de nacionalidade e o serviço Your Europe da União Europeia explica requisitos de viagem. Estes recursos complementam a legislação e devem ser novamente consultados antes de um pedido, pagamento ou viagem.
Referências
Fontes e leituras complementares
Artigos 3.º, n.º 1, alínea d), 77.º, 78.º, 80.º, 83.º, 90.º-A e 98.º e seguintes. Verifique a data da versão e as alterações.
diariodarepublica.ptArtigos 65.º e seguintes, incluindo meios de prova do investimento e renovação.
diariodarepublica.ptInformação administrativa oficial e documentos por modalidade.
aima.gov.ptOs artigos 42.º e 43.º tratam de autorizações existentes e pedidos pendentes.
diariodarepublica.ptCondições de nacionalidade e conceito jurídico de residência.
diariodarepublica.ptAlterações à nacionalidade, republicação e disposições transitórias.
diariodarepublica.ptA consultar em conjunto com a Lei Orgânica n.º 1/2026.
diariodarepublica.ptCritérios de residência fiscal publicados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
info.portaldasfinancas.gov.ptRegime da Gestão de Ativos. PDF original; consulte as alterações posteriores.
files.dre.ptPágina oficial de acesso ao serviço de informação da CMVM.
www.gov.ptOrientações processuais; confronte os requisitos com a legislação vigente.
justica.gov.ptRequisitos relativos a passaporte, visto e entrada.
europa.euAlterações às disposições gerais sobre renovação e decisão da Lei n.º 23/2007.
diariodarepublica.ptInformação geral. A lei aplicável, as suas circunstâncias e a decisão da autoridade competente determinam a sua situação. Critérios Editoriais e Correções

